A instrução sobre a pena capital (Gn 9.5,6) é inserida no arcabouço da promessa do Senhor (Gn 8.20-22) e da aliança (Gn 9.8-17), que é ministrada a toda a humanidade para preservar toda a vida humana. Nesse contexto, a legislação para se executar a pena capital pertence a todo o povo (Gn 9.5,6). A pena capital se fundamenta na verdade de que todos os seres humanos portam a imagem de Deus, separando-os do resto das criaturas vivas. “Ninguém pode ser injurioso para com seu irmão sem ferir a Deus mesmo.” A ofensa em si não é contra o homicida, nem sua família, nem a sociedade em geral (obviamente ela os impacta também), mas é contra Deus. Tão valiosa é a vida humana como a portadora da imagem de Deus, que este estipula compensação para se derramar a vida de seu sangue, não só do homicida, mas inclusive dos animais. O principio de lex talionis (isto é, vida por vida) fica esclarecido nos mandamentos divinos dados ao povo pactual relativos ao homicídio (Nm 35.16-21) e no ensino de Paulo sobre o cristão e o Estado. No caso do homicídio involuntário, os culpados são consignados a cidades de refúgio, não penitenciarias, até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.22-28). Não obstante, no caso de homicídio, impõe-se a pena capital.
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