Por publicar uma matéria sem fundamento sobre a Igreja Universal do Reino de Deus o Diário de Sorocaba terá que pagar uma multa no valor de R$20 mil pela indenização por danos morais. A IURD entrou com uma ação contra a publicação depois que essa divulgou uma matéria com o título de “Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC”. A matéria que foi publicada no dia 25 de junho de 2011 dizia que os pastores poderiam denunciar os dizimistas que estivesse em atraso no Serviço de Proteção ao Crédito, o que faria com que o nome dessas pessoas ficasse restrito, popularmente chamado de “nome sujo”. A matéria em questão é antiga, circula em muitos sites da internet e a edição do jornal não teve o cuidado de apurar para saber se o fato era verídico. Por isso, a IURD alegou que a reportagem rendeu prejuízos à sua honra e imagem e também se defendeu dizendo que a matéria era falsa e tendenciosa por dizer que a assistência espiritual oferecida pelo ministério fundado por Edir Macedo tem fins lucrativos. Em sua decisão o juiz Mario Gaiara Neta, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, São Paulo, entendeu que o jornal faltou com a verdade. “Quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar”, disse o magistrado. O Diário de Sorocaba se defendeu dizendo que as informações contidas naquela notícia vêm sendo discutidas na internet e também em outros meios de comunicação, tirando assim a responsabilidade do veículo por essas informações, mas o juíz não aceitou esta defesa e aprovou a indenização.
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