Cristãos podem ser proibidos de usar cruz ou crucifixo no trabalho na Inglaterra . Em um caso que tem chamado atenção da mídia, duas mulheres britânicas procuraram estabelecer o direito de exibirem sua fé cristã no trabalho. O assunto será decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É a primeira vez que o Governo da Inglaterra é forçado a esclarecer se apoia ou não o direito dos cristãos usarem seu símbolo de fé no trabalho. Segundo o jornal The Sunday Telegraph, os ministros que julgarão o caso argumentam que, por não ser um “requisito” da fé cristã, os empregadores podem proibir o uso de cruzes por parte dos trabalhadores e punir os que insistem em fazê-lo. A posição do governo recebeu acusações revoltadas de figuras proeminentes, incluindo Lord Carey, ex-arcebispo de Canterbury, líder máximo da Igreja da Inglaterra. Ele acusou os ministros e os tribunais de “censurarem” os cristãos e disse que esse era outro exemplo de cristianismo sendo marginalizado no Reino Unido. A necessidade de o Governo anunciar se os cristãos têm o direito de exibir ou não o símbolo de sua fé surgiu depois da discussão similar sobre o uso de lenços hijab sobre a cabeça das mulheres muçulmanas. As leis que garantiriam o direito de se usar uma cruz ou crucifixo no trabalho seguem os termos do artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Ele afirma: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de, seja sozinho ou juntamente com outros, seja em público ou privado, manifestar sua religião ou crença, sobre adoração, ensinos, práticas e rituais”. As mulheres cristãs que deram origem ao processo, Nadia Eweida e Shirley Chaplin, alegam que foram discriminadas quando seus empregadores as proibiram de usar o símbolo no local de trabalho. Elas querem que o Tribunal Europeu decida se os patrões violaram o direito delas manifestarem sua fé religiosa. O Governo deve dar como resposta oficial que o uso da cruz não é uma “exigência da fé” e, portanto, não é contemplado pelo artigo 9.
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