Justiça determina indenização a evangélico obrigado a assistir a pornô.O Tribunal Superior de Trabalho (TST) manteve a decisão de que um
funcionário da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) da filial de
Curitiba (PR) deve ser indenizado por danos morais por ter sido
obrigado a assistir filmes pornôs. Casado e evangélico o funcionário ficou por dois anos tendo que
assistir shows de stripper e filmes de conteúdo adulto a mando de seu
gerente que usava desses artifícios para alavancar o cumprimento das
metas da equipe. Na ação que foi movida contra a empresa, o funcionário alega que por
vezes chegou a ser amarrado em sua cadeira para poder participar dessas
atividades. Diante desses relatos a Justiça fixou em R$50 mil o valor
da indenização por ele ter passado por situações constrangedoras e
vexatórias. Julgado como procedente em favor do funcionário em primeira e
segunda instância, a Ambev recorreu ao TST na tentativa de ter o valor
da multa ajustado, pois para eles a indenização é desproporcional ao
dano sofrido, mas o relator do processo, ministro Brito Pereira,
considerou que as decisões apresentadas no recurso eram inespecíficas.
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