quinta-feira, 6 de setembro de 2012

STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU.

STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTUSTF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU.Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e que, portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição Federal que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos. O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da instituição da capital do estado. A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria e não uma religião, ou organização religiosa. Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo, portanto uma grande confraria.

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