STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU.Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e
que, portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição
Federal que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos. O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do
Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da
instituição da capital do estado. A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo
o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações
do próprio site da organização para provar que se trata de uma
confraria e não uma religião, ou organização religiosa. Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um
culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não
uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo,
portanto uma grande confraria.
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