MATO GROSSO – Também os templos estarão isentos das taxas de impostos cobradas. (Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso) – O deputado Antonio Brito (PMDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a proibição de cobrança de impostos estaduais (ICMS e IPVA), municipais (ITBI e IPTU) e federais (ITR) à igrejas e templos religiosos de qualquer culto. De acordo com o projeto, compreende somente os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das igrejas e templos. As igrejas e templos deverão requerer as prestadoras de serviços públicos e privados, a imunidade a que têm direito. “O projeto tem por objetivo beneficiar os templos com a imunidade, uma vez que eles vêm sofrendo embaraços no seu funcionamento”, argumenta o parlamentar. Brito explica que, em relação ao ICMS, os templos quando forem reformados ou sofrerem alterações estruturais, deixam de pagar o ICMS incidente sobre os materiais utilizados nas obras, e também nos serviços de fornecimento de energia elétrica, não cabe a cobrança desse imposto. “O mesmo ocorre com outros tributos. No caso do IPTU, de acordo com o julgado do STF, Recurso Extraordinário nº325.822-2, os recorrentes tiveram seu recurso provido, quando alegaram que todos seus bens são imunes ao IPTU”, afirma o deputado. Conforme o projeto, as entidades religiosas podem se valer da imunidade tributária para garantir o não pagamento do tributo aos cofres municipais e estaduais. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – quando a entidade religiosa adquire um imóvel para nele constituir um templo de culto, estará livre de recolher o Imposto. Quanto ao IPVA, os veículos que forem utilizados nas atividades essenciais estarão livres da incidência deste imposto. Imposto Territorial Rural (ITR), o imóvel rural de templo de qualquer culto somente será alcançado pela imunidade tributária se vinculado às finalidades ou funções essenciais da entidade religiosa. Há, ainda, muitos outros impostos que, em razão da imunidade tributária, as entidades religiosas não devem pagar.
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