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Meu Senhor e Meu DEUS ...

Meu Senhor e Meu DEUS ...
Um jovem que trabalhava no exército era humilhado por ser cristão. Um dia seu superior querendo humilhá-lo na frente do pelotão chamou o soldado e disse: Jovem aqui, pegue esta chave, vá até aquele Jipe e estacione ali na frente. O jovem disse: Não sei dirigir. Então disse o superior, peça ajuda a seu Deus. Mostre que Ele existe. O soldado pegou a chave e começou a orar, depois ligou o veículo, manobrou e estacionou perfeitamente. Ao sair do Jipe o soldado viu todos de joelhos, chorando e dizendo: Nós queremos teu Deus. O jovem soldado espantado, perguntou o que estava acontecendo. O superior chorando abriu o capô do Jipe e mostrou para o jovem que o carro estava sem motor. O jovem então disse: Estão vendo? Esse é o Deus que sirvo. O Deus do impossível. O Deus que traz a existência aquilo que não existe! então clame por ele , adora a ele , DEUS te amo ♥

Calça rasgada – Ilustração


Duas esposas de pastor estavam sentadas, uma ao lado da outra, remendando as calças de seus maridos. Uma delas falou à amiga: – Pobre do João, ele está muito desencorajado no trabalho da igreja. Há alguns dias ele falou até em renunciar e entregar seu cargo. Parece que nada vai bem e tudo dá errado para ele. A outra respondeu: – Lamento por vocês. O meu marido tem dito exatamente o contrário. Tem sentido cada dia mais intimidade com Deus, como nunca havia experimentado antes. Um pesado silêncio atingiu aquelas duas mulheres, que continuaram com os remendos, sem trocar mais nenhuma palavra. Uma delas estava remendando os joelhos da calça de seu marido e a outra, a parte traseira.

O grande Advento / a volta prá Casa.....

O grande Advento / a volta prá Casa.....

sábado, 23 de abril de 2011

STF decidirá mudança de data de concurso por crença religiosa !!!

Em votação unânime, o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário (RE 611874) movido pela União, que contesta decisão que concedeu o direito de um candidato adventista a realizar a prova de um concurso em outro dia que não o sábado. Os ministros entenderam que a questão constitucional extrapola os interesses subjetivos das partes, o que permite o julgamento da causa.

Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.

Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI); 29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).

Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso – Fundação Carlos Chagas – obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.

Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII). Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.

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