
Com argumentos pouco utilizados no meio legal, Dr. Oliveira evidencia os testemunhos de familiares, do empregador e do pastor do réu, que observaram sua transformação após a conversão ao Evangelho. “Enfim, a regeneração do réu a partir do perdão de Jesus Cristo, como mencionou o pastor é capaz de libertá-lo (Jo 8.36). Como juiz, não posso, a pretexto de cumprir a lei (no caso a sentença), desacreditar em tantos testemunhos da mudança de vida do réu e, só porque não tem mais de 70 anos e não é do sexo feminino, como obtemperou o Dr. Promotor de Justiça, negar-lhe o beneficio”.
Dr. Oliveira cita ainda em sua sentença, o exemplo do apóstolo Paulo, que teve sua vida transformada pelo “encontro com Cristo”: “Nesta seqüência de raciocínio, vale observar certo trecho da segunda carta do apóstolo Paulo aos moradores do Corinto: “Assim que, se alguém está em Cristo, nova criatura é as coisas velhas já passaram eis que tudo se fez novo” (II Co 5.17). -4- recebeu dele o perdão, com estas palavras: “Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais” (Jo 8.11). A conversão a Deus, antes de justificar um benefício, deveria, assim, ser causa até de extinção da punibilidade, para não dizer de prescrição”.
Apesar da apelação do Ministério Público contra a decisão do juiz de conceder ao réu albergue domiciliar, um “acordão” da Primeira Câmara do Tribunal de Alçada Criminal, em votação unânime, confirmou a decisão do Dr. Oliveira, face ao testemunho de pessoas próximas ao réu e o caos do sistema penintenciário brasileiro.
Confira a entrevista do juiz, concedida à revista Renovação da Fé; a sentença; e o acordo da Primeira Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.
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