Para coibir a igrejas de burlar as leis fiscais, o deputado Audifax Barcelos (PSB-ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar PLC 65/11 que cria regras para a concessão de isenção fiscal para templos religiosos. No projeto só as igrejas que prestarem esclarecimentos sobre o que arrecada e como gasta é que poderão ser isentas de impostos. Essa prestação de contas terá que ser anotada em livros e ser disponibilizadas com exatidão em meios digitais. O objetivo desse projeto é estabelecer os requisitos necessários para que uma organização religiosa possa usufruir da imunidade tributária. Além disso, as religiões terão que cumprir outras normas como, por exemplo, estar regularmente constituída como pessoa jurídica e realizar o culto religioso segundo as normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora. Há também uma norma dizendo que os recursos arrecadados nos templos somente poderão ser aplicados no Brasil e terão que ser destinados para a manutenção dos seus objetivos institucionais. As outras normas são as seguintes: estar regularmente constituído como pessoa jurídica; não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título; registrar em seu estatuto ou contrato social que, se for dissolvido, todo seu patrimônio será destinado a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos da lei. Antes de ser votado no Plenário, o PLC 65/11 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
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