O tribuno militar em Jerusalém a quem Paulo se apresentou como um judeu de Tarso, ficou surpreso, ao ser informado, mais tarde, que Paulo também era cidadão romano. “Dize-me”, ele perguntou a Paulo: “És tu cidadão romano?” Quando Paulo respondeu: “Sou”, o tribuno continuou: “A mim me custou grande soma de dinheiro este título de cidadão. Pois eu, respondeu Paulo, “o tenho por direito de nascimento” (At 22.27).Se, porém, um homem apelava aos seus direitos como cidadão- se dissesse ciuis romanus sum(“sou cidadão romano”) ou seu equivalente em grego – como poderia comprovar sua alegação? Na falta de qualquer maneira de verificá-la no ato, deve ter sido tentador por alguém que estava contra a parede declará-lo mesmo que não fosse verdade, na esperança de escapar.Naturalmente era uma ofensa capital afirmar falsamente ser cidadão romano, mas como o oficial perante a qual a afirmação era feita poderia certificar-se se ela era verdadeira ou não?Um novo cidadão podia ter uma cópia do seu certificado de cidadania, atestado por testemunhas; soldados auxiliares recebiam este documento, quando davam baixa, e civis podem ter tido algo semelhante. Paulo, no entanto, não era um cidadão recente. Ele podia, mesmo assim, mostrar um díptico, um par de tabletes fechado, que contivesse uma cópia certificada do seu registro de nascimento. Todo filho legítimo de um cidadão romano tinha de ser registrado no prazo de trinta dias depois do nascimento.Se vivesse numa das províncias, seu pai, ou algum agente nomeado oficialmente, fazia uma declaração (professio) perante o governador provincial (praeses prouinciae) no escritório público de registros (tabularium professionum). Nesta sua professio o pai ou o agente declarava que a criança era cidadã romana; aprofessio era anotada no registro de declarações (álbum professionum), e o pai ou agente recebia uma cópia, corretamente certificada por testemunhas.
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