Igreja Renascer em Cristo não é uma organização criminosa, decide STF . O
advogado e pré-candidato do PTB à Prefeitura de São Paulo, Luiz Flávio
Borges D’Urso, atuou como defensor do casal Estevam e Sônia Hernandes,
fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal emitiu hoje o Habeas
Corpus (HC 96007) decidindo por unanimidade encerrar o caso. Com isso,
Hernandes e Sonia que respondiam a processo na Primeira Vara Criminal
da capital paulista foram inocentados da acusação de comandarem uma
suposta organização criminosa que “se valeria da estrutura de entidade
religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em
dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os
numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em
proveito próprio e de terceiros”. Além disso, eles eram acusados de “lucrar na condução das diversas
empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e
aplicando seguidos golpes”. Segundo a defesa do casal Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para
se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência
de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização
criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico
brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção
da denúncia. “É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados
a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa
figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”,
explica. D’Urso comemorou hoje o arquivamento do processo que corria no STF
contra os religiosos e agora dedica-se integralmente ao caso do
assassinato do executivo Marcos Matsunaga, pois atua como advogado da
família do empresário morto e esquartejado pela esposa.
informações IG e JusBrasil
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