Transcrevo abaixo as páginas 98 a 101 do PNDH 3. Leia e julgue você mesmo. Chamo a atenção para os grifos que fiz. Eles merecem análise à parte. Se quiser ter acesso ao texto completo, http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf /Objetivo estratégico V:Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.Ações programáticas:a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Repúblicab) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da JustiçaRecomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de legislação que reconheça a união civil entre pessoas do mesmo sexo.c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da RepúblicaRecomendações:• Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos.• Recomenda-se ao Poder Legislativo elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção por casais homoafetivos.d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade (grifo meu).
continuação desta materia -http://www.portalfiel.com.br/artigo
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