O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 99/2011 que prevê a inclusão de entidades religiosas de âmbito nacional na lista de instituições que podem propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Em votação realizada nesta quarta-feira, 27 de junho, os parlamentares que entidades como o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, a Convenção Batista Nacional e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), podem impetrar ações diretamente no STF a respeito de temas que estejam sendo discutidos na sociedade.
A PEC 99/2011 é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que é delegado e, portanto, tem formação acadêmica em Direito. Campos também é o autor do projeto 234/2011, apelidado de “cura gay”, e que deverá ser votado na próxima semana no plenário da Câmara.
Agora que foi aprovada na CCJ, a PEC 99/2011 deverá ser analisada por uma comissão especial antes de ser votada no plenário, em dois turnos.
A prerrogativa para essas ações, atualmente, é restrita ao presidente da República; à mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; as mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de Estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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