A denúncia de discriminação feita pela Procuradoria Geral da República contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) foi rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) por unanimidade. Feliciano foi acusado de cometer homofobia ao escrever a seguinte mensagem em seu Twitter: “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”. A frase foi uma das principais razões que fizeram com que o deputado tivesse uma gestão tumultuada à frente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara no ano de 2013.
Foram dezenas de protestos contra ele em todo o Brasil, grupos políticos e movimentos de direitos dos homossexuais o acusavam de promover o preconceito contra gays, pedindo que ele fosse retirado do cargo. No processo a defesa de Marco Feliciano afirmou que o deputado era vítima de uma “perseguição fria e calculista por uma simples interpretação teológica”, pois a frase fazia parte de uma explicação sobre um trecho da Bíblia.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, pediu que o STF analisasse a mensagem porque “discursos de ódio sob o manto da imunidade parlamentar vêm se multiplicando”. Mas ao analisar o caso, o relator do processo, o Marco Aurélio, entendeu que não houve infração ou crime e todos os cinco ministros votaram contra ação dizendo que a frase não caracteriza crime de discriminação. “Por mais que seja reprovável, não é possível tipificar penalmente”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. “Que se divulgue que nós entendemos que não há tipicidade, embora entendamos reprovável essa conduta”, afirmou Luiz Fux.
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