A Nova Zelândia criminalizou o cyberbullying. A nova lei é abrangente e se aplica em mensagens de teor racista, sexista, homofóbico, que envolvam críticas a uma deficiência física ou a uma religião. Quem for considerado culpado, pode pegar até dois anos de prisão. Se comprovadamente ocorrer um suicídio por conta de mensagens eletrônicas, a pena mínima passa a ser três anos. Dependendo do tipo de ofensa, a vítima pode pedir reparação e então serão aplicadas multas que podem chegar a U$ 134.000 (aproximadamente R$400 mil).
O cyberbullying já era proibido no país, mas agora passou a ser considerado crime. Sempre será punido caso seja constatado que causaram “aflição emocional grave” à vítima. A partir dos 14 anos, a pessoa já terá de responder pelas declarações nas redes sociais, comentários em sites ou pelo “vazamento” de fotos e vídeos. Uma nova agência digital montada pelo governo terá como responsabilidade analisar as denúncias de casos de cyberbullying.
Foram assinados protocolos de cooperação com as principais redes sociais, como Facebook e Twitter, que irão disponibilizar o acesso às mensagens de eventual caráter criminoso desde que o mesmo seja feito dentro de um período de 48 horas. Até agora esse tinha sido o maior empecilho uma vez que a pessoa apagava a mensagem e com isso a prova “sumia”. Analistas internacionais acreditam que esse tipo de controle deve ser adotado por outros países num futuro próximo.
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