O Tribunal Superior de Justiça determinou nesta terça-feira (16) que o totem com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” não fere o princípio do Estado Laico. A decisão foi dada pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que julgou o processo aberto pelo Ministério Público Estadual pedindo a retirada da placa.
Para o MPE o totem instalado em 2006 ofende a laicidade do Estado por favorecer uma determinada religião, no caso o cristianismo. Mas na visão do desembargador Ricardo Dip, relator do processo, o pedido do Ministério Público é improcedente, pois “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo”. Na decisão o desembargador ainda citou que se o pedido do MPE fosse aceitou poderia dar margem para a retirada de outros símbolos religiosos como o a estátua do Padre Cícero, da Iemanjá e de outros símbolos em várias cidades brasileiras.
“Seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal”, disse Ricardo Dip. Em outubro deste ano o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) chegou a determinar que o totem era inconstitucional e determinou a retirada da placa que está fixada na Praça do Cristão, em Sorocaba.
O mesmo pedido exigia que o atual prefeito da cidade, Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), não aprovasse a lei feita pelos vereadores para tornar o totem legal e assim impedir sua demolição. Com a nova decisão o Município fica livre da obrigação de retirar o totem, uma vez que para esta instância não há irregularidades com a declaração. A Justiça entende que a inscrição faz parte da livre manifestação de um grupo religioso e que retirá-la seria uma discriminação contra a história e a cultura popular. Com informações Estadão.
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