A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de salvo-conduto feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) que pedia proteção para os seus membros que estariam protestando contra a vinda do papa Francisco.
Se o documento fosse aprovado, os ateus que participassem do evento com cartazes que falassem contra o catolicismo, por exemplo, não seriam presos pelas Forças de Segurança.
O pedido foi feito pela associação depois de ouvir uma declaração do general José Alberto Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da Junta de Missões Mundiais que disse: “Quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle da Forças Armadas será convidado a se retirar”.
A Atea quis se precaver de qualquer problema que seus membros possam ter, mas o resultado da ação não foi favorável. O desembargador Luciano Rinaldi entendeu que a manifestação dos ateus dentro da área reservada para a JMJ fere a liberdade de culto garantida pela Constituição Federal.
“A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo estado, conforme determinação constitucional”, escreveu o desembargador na decisão do caso. Com informações Radar On-line.
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